A Lei 13.103 de 2015 tornou obrigatórios os exames toxicológicos de larga janela de detecção para admissão e desligamento dos motoristas contratados pelo regime CLT. A Lei foi regulamentada pela Portaria 116 de 2015 do Ministério do Trabalho e Emprego e entra em vigor no dia 02 de março de 2016.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A LEI Nº 13.103
- Todos os empregados com a função de motorista profissional deverão realizar exames toxicológicos de larga janela de detecção na pré-admissão e desligamento;
- O exame toxicológico de larga janela só poderá ser realizado por laboratórios especializados, capazes e devidamente acreditados;
- O exame não é parte do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e não pode constar do atestado de saúde ocupacional;
- A empresa está livre para contratar ou não um eventual positivo no exame pré-admissional;
- O exame de desligamento tem fins estatísticos e não gera ônus trabalhistas se positivo;
- Os laboratórios devem entregar ao trabalhador laudo laboratorial detalhado em que conste a relação de substâncias testadas, bem como seus respectivos resultados;
- Os resultados detalhados dos exames e da cadeia de custódia devem ficar armazenados em formato eletrônico pelo laboratório executor por no mínimo 5 (cinco) anos;
- É assegurado ao trabalhador;
- o direito à contraprova e à confidencialidade dos resultados dos exames;
- o acesso à trilha de auditoria do seu exame.
- Com o objetivo de resguardar a privacidade a empresa recebe um relatório médico proveniente de Médico Revisor capacitado indicando o uso indevido ou não de substância psicoativa;
- Um Médico Revisor – MR - deve proceder a interpretação do laudo laboratorial e emissão do relatório médico, sendo facultado ao empregador optar por Médico Revisor de sua escolha.
- Cabe ao MR emitir relatório médico, concluindo pelo uso indevido ou não de substância psicoativa.
- O trabalhador deve entregar ao empregador o relatório médico emitido pelo MR em até 15 dias após o recebimento.
- Os relatórios médicos deverão ser apresentados nas fiscalizações trabalhistas, sob pena de multa.
Para mais informações sobre a LEI 13.103 entre em contato com o setor da segurança da Bemviver Clínica de Saúde no Trabalho.
e-mail: seguranca@bemviverclinica.com.br e seguranca1@bemviverclinica.com.br
Telefones: (54) 3028-5244 e (54)3028-5243
Fonte: http://zip.net/bksWDV